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Cidadania por Ius Sanguinis

A Cidadania Ius Sanguinis é a Cidadania por descendência,filhos,netos bisnetos e tataranestos de italianos tem direito a essa dupla nacionalidade.
A lei referente a Cidadania por descendência teve algumas alterações,até 2007 para fazer a cidadania em Itália era preciso antes da chegada a Itália autorização de residência(permesso de soggiorno) que era feito o pedido na Consulado Italiano do pais de origem.
A lei de 28 de maio de 2007 n.68 cancela a autorização de residência(permesso di soggiorno) de turismo para os que requerem o registro de descendentes de cidadãos italianos por nascimento.Deixando claro que hoje não é preciso fazer o permesso para turista pois hoje o turista tem 90 dias de estadia,passando os 90 dias ele já está ilegal.
Mas vamos com calma não é porque você é descendente que te da o direito de se estabelecer no pais esperando ter o mesmo direito de um italiano,porque antes de virar realmente um cidadão você precisa dar entrada na cidadania.
Se o pedido for feito no pais de origem é preciso entrar em contato com o Consulado Italiano na cidade de residência no pais de origem.
Onde se inscrever, na Itália, depois de solicitar a residência em um município italiano,para soliciar a residência é preciso ter um contrato de aluguel e um comprovante que você pode se manter no pais durante o processo de cidadania.
Tempo de processamento da solicitação na Itália (recomendado) e de 2 anos
Requisitos necessários procedimento administrativo na autoridade consular italiana no país de residência (procedimento lento não é recomendado)para quem faz no pais de origem no consulado.
Descendentes de antepassados emigrantes que nunca renunciaram à cidadania nos termos do art. 7 da Lei 555/1912, mesmo na presença de dupla cidadania
Procedimento para o reconhecimento na Itália da cidadania italiana por descendência (procedimento rápido recomendado)para quem vier fazer na Itália.
Descendentes de antepassados emigrantes que nunca renunciaram à cidadania nos termos do art. 7 da Lei 555/1912, mesmo na presença de dupla cidadania
Registro no cartório de registro de residência em uma cidade da Itália o início do procedimento para o reconhecimento administrativo do status de cidadão italiano Iure sanguinis só é possível após o registro no cartório de registro de residência em um município de Itália como indicado sobra.

Procedimentos e lista de documentos para registro no cartório de um município da Itália
Declaração de presença na Itália exigida para pessoas que vêm de um país que assinou os acordos de Schengen:
Cópia da declaração de presença feita ao chefe de polícia no prazo de oito dias após a entrada na Itália, para ser apresentada ao oficial de status civil do município em que a residência deve ser solicitada

Para pessoas de países não Schengen o pedido apresentado à representação consular italiana competente em relação ao local estrangeiro de residência habitual dos sujeitos que reivindicam a propriedade da cidadania italiana

Documentos

Original e cópia do passaporte ou com o carimbo aposto pela polícia de fronteira (para países não Schengen)
Formulário de declaração de residência;
Declaração do título de aluguel ou declaração do proprietário;
Copia do Cpf italiano que pode ser feito no site da Agenzia delle Entrate.

Procedimento para solicitar o reconhecimento da cidadania italiana a ser enviado ao prefeito do município de residência
Passaporte estrangeiro
Selo de receita de € 16
Documentos produzidos de acordo com o Ministério circular de Relações Exteriores K28.1:
Extracto da certidão de nascimento do antepassado italiano emigrado para o estrangeiro emitido pelo município italiano onde nasceu;
Registros de nascimento com tradução oficial italiana para carimbo de receita de todos os descendentes em linha reta, incluindo o da pessoa que reivindica a posse da cidadania italiana;
O ato de casamento do ancestral italiano emigrou para o exterior com tradução oficial do italiano em papel para carimbo, se formado no exterior;
Registros de casamento de seus descendentes em linha reta, incluindo o dos pais da pessoa que reivindica a posse da cidadania italiana;
Certificado emitido pelas autoridades competentes do Estado estrangeiro de emigração equipado com uma tradução oficial para o italiano em papel de carimbo, atestando que o ancestral italiano, na época emigrou da Itália, não adquiriu a cidadania do Estado estrangeiro de emigração antes do nascimento da ascendente da pessoa em questão;
Certificado emitido pela autoridade consular italiana competente, certificando que nem os ascendentes diretos nem a pessoa que reivindica a posse da cidadania italiana jamais renunciaram aos termos do art. 7 da lei de 13 de junho de 1912, n. 555;
Certificado de residência.
Os documentos precisam todos serem apostilados antes da tradução.
É importante chegar na Itália com todos os documentos perfeitos,porque aqui eles não perdoam erros nas documentações.

Uma vez que a solicitação se baseia na produção e veracidade de documentos datados ao longo dos anos, é necessário demonstrar ou provar a legitimidade da solicitação nos termos do art. 7 da Lei 555/1912. Isso acontece através de investigações realizadas em:
Municípios italianos de origem ancestral
Município de última residência do ancestral emigrado para o exterior
Município de Roma
Representantes consulares italianos competentes para a residência de imigrantes italianos no exterior envolvidos
Ministério das Relações Exteriores – Direção Geral de Emigração e Assuntos Sociais – Escritório VIII
Para o reconhecimento da cidadania iure sanguinis por meios maternos, os requisitos, o procedimento e os documentos a serem produzidos são os mesmos que os a serem produzidos para reconhecimento pelo pai, para os nascidos após 1º de janeiro de 1948. Para aqueles nascidos antes de 1º de janeiro de 1948, o reconhecimento ocorre por processo judicial, iniciando um processo judicial na Corte de Roma
Todas essas informações é sobre o município de Roma aos demais entrar em contato com o município de descendência.
Espero ter ajudado até o próximo post.

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