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Cidadania Italiana

O termo cidadania indica a relação entre um indivíduo e o estado,e é em particular um estato, chamado civitatis, ao qual o sistema legal liga a plenitude dos direitos civis e políticos.Na Itália, o conceito moderno de cidadania nasceu na época da constituição do Estado Unitário e atualmente é regido pela lei de 5 de fevereiro de 1992 n° 91.
A cidadania italiana é adquirida iure sanguinis,isto é,se alguém nasce ou é adotado por cidadãos italianos Há uma possibilidade residual de se adquirir um caso único,se alguém nasce em território italiano por pais estrangeiros ou se os pais são desconhecidos ou não podem transmitir sua cidadania à criança de acordo com a lei do Estado de origem.
A cidadania também pode ser solicitada por estrangeiros que tenham residem na Itália por pelo menos dez anos e possuam certos requisitos.Em particular o candidato deve provar que ele tem renda suficiente para se sustentar, que ele não tem antecedentes criminais,que ele não tem razões contra a segurança da República.
Você também pode se tornar um cidadão italiano pelo casamento ‘Cidadania por casamento’ é reconhecida pelo prefeito da província de residência do requerente.
É diferente da cidadania europeia que não é um status adquirido.Todos os cidadãos de um país membro da UE além da nacionalidade do país de origem, gozam de cidadania europeia e de acordo com o texto do Tratado de Maastricht (TUE), qualquer cidadão com a nacionalidade de um Estado-Membro é cidadão da União.
A cidadania da União Europeia envolve uma série de regras e direitos bem definidos,que podem ser agrupados em quatro categorias:
1° liberdade de circulação e residência em toda a União;
2° o direito de votar e de ser eleito nas eleições municipais e do Parlamento Europeu no Estado-Membro de residência;
3° a protecção pelas autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-Membro de um país terceiro em que o estado de que a pessoa tem cidadania não esteja representado;
4° o direito de apresentar petições ao Parlamento Europeu e apelos ao Provedor de Justiça Europeu.
Adquirindo a cidadania o cidadão obtém o mesmo direito e deveres ao pais que obteve o mesmo.
O pedido de cidadania pode ser encaminhado,por meio de um procedimento informatizado desenvolvido pelo Departamento de Liberdades Civis e Imigração,Direção Central de Direitos Civis, Cidadania e Minorias.
O candidato deve se registrar no portal dedicado ao procedimento do Ministério do Interno Italiano e preencher o requerimento usando as credenciais de acesso recebidas.
Posteriormente, você poderá transmitir o aplicativo em formato eletrônico,junto com:
um documento de identificação;os documentos elaborados pelas autoridades do país de origem(certidão de nascimento e certidão criminal)o recebimento do pagamento da contribuição de 200,00 euros prevista na lei n. 94/2009.
Quanto aos documentos cada caso é um caso e os documentos para requerimento são diversos e seria oportuno entrar no site do Ministério do interno,para residentes na Itália,aos residentes no pais de origem entrar em contato com o Consulado do próprio estado.Para residentes a São Paulo entrar em contato com o Consulado Italiano em São Paulo

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