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    Cidadania Italiana por Casamento

    A cidadania italiana por casamento è um direito consesso a um cidadão estrangeiro que contraiu matrimonio com um cidadão italiano. Este direito foi concedido pelo governo italiano para todos os cônjuges de cidadãos italianos após 27 de abril de 1983. Quem pode solicitar a cidadania italiana por casamento: Cônjuges de cidadão italiano Na Italia: Depois de 2 anos de casamento e morando na Itália a 2 anos No exterior:Depois de 3 anos de casamento com o cônjuge italiano Os que contraíram casamentos os cidadãos italianos antes de 27 abril de 1983 têm automaticamente esse direito,só perdem o direito se o marido ou esposa se tiverem naturalizados brasileiros(ou pais de origem)…